Declaração de Fé

Prezados irmãos e membros da Congregação Cristã no Brasil,

Eu, como parte desta comunidade, trago uma reflexão crítica, ancorada no respeito mútuo e na liberdade de expressão, sobre certas práticas dentro de nossa congregação que, a meu ver, parecem contradizer tanto as escrituras sagradas quanto os princípios legais estabelecidos em nossa nação.

A Congregação Cristã no Brasil, reconhecida como entidade civil e religiosa, fundamenta suas normas e regras na Bíblia e no Código Civil Brasileiro. No entanto, observamos situações em que membros são desassociados por exercerem direitos civis, como o divórcio consensual, ou por escolhas pessoais que não contrariam diretamente nem as escrituras nem as leis brasileiras. Estas ações levantam questionamentos significativos: Por que a igreja exclui membros por exercerem direitos civis ou por decisões pessoais que não estão explicitamente proibidas na Bíblia ou no Código Civil?

Minha abordagem é autônoma e pessoal, fundamentada no princípio constitucional de liberdade de pensamento e opinião. Não é minha intenção ofender indivíduos ou a instituição religiosa, mas sim expressar discordâncias quanto a certos posicionamentos e interpretações doutrinárias que considero desalinhados com a essência da doutrina cristã e apostólica.

Baseando-me no princípio estatutário da Congregação Cristã no Brasil que afirma nossa crença na totalidade da Bíblia como a palavra infalível de Deus, proponho uma análise fundamentada na interpretação literal, contextual e exegética das Escrituras. Este método de interpretação é, aliás, endossado pelo próprio estatuto da nossa organização. 

Importante destacar que, conforme os princípios cristãos e apostólicos, os crentes devem observar as leis terrenas da nação. Portanto, ao abordar estes assuntos, farei um paralelo com as normas de direito público interno e internacional, incluindo aquelas das quais o Brasil é signatário perante a comunidade internacional. Minha manifestação é simplesmente um exercício de pensamento e discordância, sem violar quaisquer princípios legais ou doutrinários.

Observo também o princípio da igualdade, conforme estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil. A liberdade de expressão, incluindo o direito à discordância e resposta, é um direito universal. Assim, qualquer membro da Congregação Cristã no Brasil tem o direito de discordar dos meus pontos de vista, desde que esta discordância se baseie na lei e na palavra. Estou aberto ao diálogo e a consulta pública sobre estes temas. No entanto, ressalto que apenas considerações fundamentadas na palavra e na lei serão levadas em conta, descartando quaisquer manifestações ilegais, contrárias à doutrina, ameaçadoras ou depreciativas do ponto de vista moral e ético.

Como membro batizado, sem ter praticado atos contrários à lei ou aos estatutos da instituição, reivindico meu direito de permanecer na plenitude da minha condição de membro da Congregação Cristã no Brasil, incluindo o exercício do meu ministério de música. Este direito é sustentado pelo artigo 8º do estatuto da Congregação, que delimita os casos em que os membros podem ser afastados da comunhão da igreja.

Por fim, afirmo meu compromisso com a verdade e a justiça, buscando sempre a harmonia entre a fé que professamos e as leis que regem nossa sociedade. Convido todos os membros da nossa congregação a refletirem sobre estas questões, mantendo sempre um diálogo aberto, respeitoso e fundamentado na palavra de Deus e nas leis de nosso país.

Com respeito e em busca de entendimento,


Irmão Adam

Texto Original Escrito em Maio de 2001.


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