Corte de Liberdade

A Dinâmica Legal e Religiosa na Exclusão de Membros em Organizações Religiosas: Um Olhar Jurídico e Bíblico

É essencial reconhecer que, no cristianismo, foi Jesus Cristo quem estabeleceu a base para a associação de fé, conforme evidenciado em Mateus 18:20. Essa reunião de fiéis, sob a ótica da legislação brasileira, possui implicações jurídicas significativas, dependendo de suas finalidades. Estas podem ser categorizadas principalmente como sociedade (com objetivos lucrativos), associação (sem fins lucrativos), ambas reguladas pelo Código Civil, ou para a prática de atos ilícitos, configurando-se como uma quadrilha conforme o Código Penal.

Consequentemente, a Igreja, apesar de classificada no Código Civil como uma Organização Religiosa, mantém sua essência associativa, reunindo pessoas com o propósito de disseminar sua fé, sem intenção de lucro.

Esta interpretação reflete a mudança no Código Civil em dezembro de 2003, reconhecida na III Jornada de Direito Civil em 2004 pelo Conselho da Justiça Federal, através dos Enunciados 142 e 143. Estes enunciados orientam que partidos políticos, sindicatos e associações religiosas possuem natureza associativa e estão sujeitos ao Código Civil. Eles também afirmam que a liberdade de operação das organizações religiosas não exclui o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a revisão judicial de seus atos conforme a lei e seus estatutos.

A Bíblia Sagrada, em Mateus 18:15-17, detalha o processo para a exclusão de um membro da igreja, estipulando quatro fases necessárias para a efetivação dessa exclusão.

A Constituição Federal de 1988 estabelece princípios constitucionais que salvaguardam a dignidade humana, incluindo a presunção de inocência, ampla defesa, devido processo legal, contraditório e o direito de recorrer a instâncias superiores. Assim, os membros de organizações eclesiásticas têm direitos específicos, como serem informados sobre as acusações contra eles, exigir que os acusadores provem suas alegações, ter um procedimento justo com prazos claros para manifestações, apresentar provas de inocência, e recorrer de decisões a instâncias superiores.

Com a alteração do Código Civil pela Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, ficou estabelecido que a exclusão de um membro de uma associação deve ocorrer somente por justa causa. Além disso, o Estatuto Associativo deve garantir o direito de defesa, incluindo a metodologia adotada pela Organização Religiosa para aplicar a pena máxima de exclusão aos seus membros.

Originalmente, o Código Civil permitia que as Organizações Associativas formassem um órgão interno deliberativo para a aplicação de penalidades aos associados, assegurando o direito de recurso à assembleia geral. Esta disposição, mesmo após recentes alterações, permanece relevante, especialmente no contexto das Igrejas e Organizações Religiosas.

Em conferências por todo o Brasil, temos recomendado a adoção de um Conselho de Ética pelas entidades e instituições. Este órgão interno, com poderes estatutários para, inclusive, excluir membros eclesiásticos, deve garantir o direito de recurso à assembleia geral da Igreja. Isso visa evitar exposições vexatórias que podem resultar em ações de indenização por dano moral. O Conselho de Ética atua em três fases principais: instauração de um procedimento investigativo, audiência do acusado para ampla defesa, e emissão de um parecer conclusivo sobre a acusação, que pode incluir desde a inocência até penalidades proporcionais à falta cometida.

Ressaltamos que as Igrejas mantêm o direito de proceder à exclusão de membros que não atendam aos princípios defendidos pela Organização Religiosa, desde que observados os procedimentos bíblicos e jurídicos pertinentes. Esta ação, além de alinhar-se aos ditames cristãos, deve também ter legalidade reconhecida pelo judiciário, conforme Romanos 13:3,4.

As Igrejas, independentemente de sua confissão de fé, estão imunes à intervenção do poder judiciário em questões eclesiásticas, devido à laicidade do Estado brasileiro. Contudo, nas questões civis, estão submissas ao ordenamento jurídico, respeitando o estado democrático de direito vigente no país.

Irmão Adam

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